Empresário de alimentos: que cuidados tomar? PDF Imprimir E-mail

A garantia da oferta de alimentos seguros, do ponto de vista higiênico-sanitário, passa por três pontos: vigilância sanitária atuante, empresários conscientes e consumidores exigentes. No último artigo, falei sobre a precariedade em que se encontra a vigilância sanitária municipal. Hoje falarei sobre as empresas do setor de alimentos.

Com a implantação do Código de Defesa do Consumidor, o brasileiro mudou um pouco. Hoje ele observa a higiene do estabelecimento e a forma como o alimento é servido e embalado. O prazo de validade também é conferido. Os mais exigentes afastam-se do local quando percebem falta de higiene. O Código diz que o comerciante é responsabilizado por danos sofridos pelo consumo de alimentos, quando esses não são conservados adequadamente. Por isso, é bom que o empresário abra os olhos.

Já a lei sanitária, exige de todo estabelecimento que manipula alimentos, um responsável técnico. Esse (pasmem!) pode ser o próprio dono ou funcionário, que deverá comprovar participação em cursos básicos de capacitação, como o de boas práticas de manipulação de alimentos. Essa lei é absurda, pois, deveria exigir do responsável técnico de uma empresa de alimentos, o nível superior na área (ex. nutricionista). Da forma que está na lei, é como treinar o empresário dono de uma clínica médica para consultar pacientes no lugar dos médicos.

O responsável técnico, entre outras funções, terá que elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas e os Procedimentos Operacionais Padronizados (Pops). Esses documentos devem ser elaborados de acordo com as características de cada empresa (layout, fluxo de produção, tipo de equipamentos, pratos servidos etc.). É a impressão digital da empresa de alimentos. Alguns empresários compram estes manuais já prontos e a fiscalização, muitas vezes, aceita. Daí a importância de contratar um profissional da área, pois, é a saúde do cliente que está em jogo.

Como adequar a empresa à lei atual da Vigilância Sanitária?

 


  • Obedecer à resolução RDC 216 e as Portarias 1.482 e 326 do Ministério da Saúde;
  • Elaborar e aplicar Pops e Manual de Boas Práticas de Manipulação;
  • Adequar o prédio (piso, tetos, paredes, ventilação etc.) e instalações sanitárias;
  • Controlar a saúde dos manipuladores de alimentos (verificar se não são portadores de doenças infecciosas ou verminoses);
  • Controlar a água de consumo e produção;
  • Controlar pragas;
  • Treinar os funcionários: higiene pessoal, ambiental, de equipamentos e de utensílios.

 


Fonte: Jornal O Povo (09/08/2008) - Coluna Alimento e Saúde de Cláudio Lima ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. )

 

A ansiedade e o medo envenenam o corpo e o espírito.


George Bernard Shaw

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